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quarta-feira, 5 de junho de 2013

Nº 8-13 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA - 5 de Junho de 2013




http://www.parlamento.pt/Parlamento/Paginas/Constitucionalismo_1.aspx


Continuação:

Sobre a Assembleia da República 

O que é: Quantos e Quem são os Deputados; 

Quanto ganham: O que fazem; e o que deviam fazer; etc., 

Atividade Parlamentar e Processo Legislativo
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Introdução 

Iniciativas Legislativas  |  Diplomas Aprovados  |  Atividades Parlamentares  |  Perguntas ao Governo e Requerimentos  |  Petições  | Relatórios/Estatísticas da Atividade Parlamentar  |  Relatórios Externos

 Fluxograma do Processo Legislativo Comum

A atividade parlamentar desdobra-se em várias vertentes podendo aqui ser pesquisada a informação dela resultante.

As iniciativas legislativas admitidas podem ser pesquisadas podendo ainda acompanhar-se a respetiva tramitação. A iniciativa de lei compete aos Deputados, aos grupos parlamentares e ao Governo, bem como, no respeitante às regiões autónomas, às respetivas Assembleias Legislativas, e ainda, nos termos e condições estabelecidos na lei, a grupos de cidadãos eleitores. Pode ainda consultar os diplomas aprovados pela Assembleia da República que, antes de promulgados pelo Presidente da República, assumem a forma de Decreto AR e, depois de promulgados, são publicados como lei. A Assembleia aprova ainda resoluções e deliberações.

No âmbito da atividade parlamentar pode consultar, entre outros, cerimónias oficiais, votos apresentados, atividade de fiscalização política, relações parlamentares internacionais e a designação pela AR de membros de entidades externas.

Os Deputados podem fazer perguntas e apresentar requerimentos ao Governo e à Administração Pública, estando estes obrigados, por lei, a responder no prazo de trinta dias. Seja colocando perguntas diretas ou solicitando esclarecimentos sobre as mais variadas questões, como, por exemplo, em que fase se encontra determinada obra, ou o respetivo concurso, a que entidade pública ou privada foi adjudicada a construção de um hospital, ou de uma escola, ou de qualquer outro equipamento social, os Deputados têm o direito de obter dos órgãos de qualquer entidade pública quaisquer elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do seu mandato. De fora, ficam os atos do Governo ou da Administração Pública referentes a matérias abrangidas pelo segredo de Estado (aceda à Resolução Guia de Boas Práticas sobre Requerimentos e Perguntas dos Deputados).
Os cidadãos podem dirigir Petições ao Presidente da Assembleia da República para serem apreciadas pelas Comissões Parlamentares, de acordo com a matéria da petição, ou até, se subscritas por mais de 4000 cidadãos, solicitar que o Plenário aprecie determinada matéria do seu interesse, podendo estas, bem como a sua tramitação ser consultadas. 
Assuntos Europeus
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Introdução 
Comissão de Assuntos Europeus  |   Escrutínio de Iniciativas Europeias  |  Acompanhamento das Iniciativas Europeias pela Assembleia da República  | Iniciativas Europeias de acompanhamento prioritário  |  Tratado de Lisboa  |  Parlamentos Nacionais da UE  |  Instituições Europeias e Órgãos Consultivos da União  |  Cooperação interparlamentar e relações entre os Parlamentos nacionais e as instituições europeias  |  Iniciativa de Cidadania Europeia  |  Perguntas Frequentes
 Bandeiras dos Países que compõem a UE e da UE


Saber de que forma a Assembleia da República exerce as suas competências relativamente aos assuntos europeus quer na sua relação com o Governo, quer com as instituições da União Europeia tem-se revelado, cada vez mais, uma necessidade. O principal objetivo desta página é, assim, procurar disponibilizar a informação necessária sobre o papel do Parlamento Português nas decisões tomadas ao nível europeu.

Pela primeira vez na história da construção europeia, o Tratado de Lisboa  inclui uma série de referências sobre os Parlamentos nacionais, considerando que contribuem ativamente para o bom funcionamento da União Europeia (artigo 12.º TUE).

Nesta página, poderá encontrar informação sobre o Tratado de Lisboa, sobretudo, a forma como reforça os poderes dos Parlamentos nacionais no processo de decisão europeu, atribuindo-lhes a possibilidade de se pronunciarem sobre as iniciativas europeias e, especificamente, como é que a Assembleia da República tem trabalhado nesta matéria e de que forma pretende exercer esses poderes.

A Assembleia da República dispõe já, nos termos da Constituição da República Portuguesa - artigos 161.º, alínea n), 163.º, alínea f), 164.º, alínea p) e 197.º, n.º 1, alínea i) – e da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio, relativa ao acompanhamento, apreciação e pronúncia pela  Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia.
Esta Lei define a forma como o Parlamento Português pode acompanhar, apreciar e pronunciar-se sobre as propostas oriundas das instituições europeias, prevendo um processo regular de consulta com o Governo.

Este processo de apreciação e de pronúncia envolve todo o Parlamento, desde as comissões competentes em razão da matéria, a Comissão de Assuntos Europeus e o próprio Plenário, como também poderá verificar na consulta das páginas que aqui propomos.

A forma como os Parlamentos nacionais cooperam e se relacionam entre si e as relações que têm desenvolvido com as instituições europeias, assim como uma breve síntese do trabalho desenvolvido por cada instituição europeia, é outra das vertentes a explorar neste sítio. Por fim, poderá ainda esclarecer algumas dúvidas na secção dedicada às "perguntas frequentes".

Esperamos que esta iniciativa cumpra o objetivo de facultar o acesso à informação sobre a atividade parlamentar no âmbito da construção da União Europeia.


Boa navegação!
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ANTÓNIO FONSECA

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